Atribuições
Descrição
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Na prossecução da sua missão o Governador Provincial, tem as seguintes atribuições:
1. É o representante da Administração Central na respectiva
Província, a quem incumbe, em geral, conduzir a governação da Província, assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado e promover o
desenvolvimento económico e social dos municípios e a qualidade de vida dos cidadãos respondendo pela sua actividade perante o Titular do Poder Executivo.2. O Governador Provincial do Cuando é coadjuvado, no exercício das suas funções, por 2 (dois)
Vice-Governadores, que respondem pelos seguintes sectores:a) Político, Social e Económico;
b) Serviços Técnicos e Infra-Estruturas.
ARTIGO 8.º
(Competências do Governador)
Ao Governador Provincial compete, em especial:
a) Garantir a observância da Constituição e da lei;
b) Dirigir o Governo Provincial;
c) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos programas de investimento público e
do orçamento do Governo Provincial, bem como supervisionar a execução dos programas e dos orçamentos dos escalões inferiores da Administração Local do Estado;
d) Promover o bom desempenho das administrações dos municípios, tendo em vista a
sua capacitação com vista à transição para autarquias locais;
e) Promover e acompanhar a execução das medidas tendentes ao alcance dos objectivos
de desenvolvimento sustentável, particularmente a nível municipal e das comunidades;
f) Orientar, supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços municipalizados pelos
Administradores Municipais;
g) Coordenar os estudos, planeamento e a estatística provincial;
h) Nomear, exonerar e conferir posse aos titulares de cargos de direcção e chefia e aos
demais funcionários do Governo Provincial;
i) Nomear e exonerar os Directores dos Gabinetes Provinciais de Estudos, Planeamento
e Estatística, da Educação e da Saúde, bem como o Secretário Geral do Governo
Provincial, mediante parecer vinculativo do Titular do Departamento Ministerial da
especialidade;
j) Nomear, exonerar e conferir posse aos Administradores Municipais e aos Administradores Municipais-Adjuntos dos territórios sob sua jurisdição, mediante parecer
vinculativo do Departamento Ministerial responsável pela Administração Local;
k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de direcção das Escolas do I e II Ciclos do
Ensino Secundário, nos termos da legislação aplicável;
l) Propor ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, a
nomeação e exoneração dos titulares de cargos de direcção e chefia dos Institutos de
Formação de Professores e Institutos Politécnicos;
m) Planear e gerir os investimentos públicos nas Escolas do I e II Ciclos do Ensino Secundário, nos Institutos de Formação de Professores e Institutos Politécnicos;
n) Promover a construção de Escolas Secundárias do Ensino Geral, partilhando com o
Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação a responsabilidade
de construção das Escolas Secundárias Técnicas;
o) Decidir sobre a mobilidade e demais questões de recursos humanos do Governo Provincial;
p) Convocar e presidir às reuniões do Governo Provincial e dos Conselhos Provinciais,
bem como propor as respectivas agendas de trabalho;
q) Realizar, regularmente, visitas de acompanhamento e controlo aos Municípios, Comunas e a outras unidades administrativas e aglomerados populacionais;
r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos termos da lei;
s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e os órgãos consultivos, o orçamento e
o programa de investimentos públicos, nos termos da lei;
t) Garantir apoio à realização das visitas de trabalho dos Deputados à Assembleia Nacional junto dos respectivos círculos eleitorais e instituições da Província;
u) Nomear e exonerar os responsáveis dos Institutos Públicos e das Empresas Públicas de
âmbito provincial;
v) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a colaboração, o acompanhamento e a
autonomia das instituições do poder tradicional;
w) Promover medidas tendentes à defesa e à preservação do ambiente;
x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de segurança e de ordem interna em
coordenação com os órgãos afins;
y) Autorizar a concessão de direitos fundiários até ao limite previsto por lei, bem como
observar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre esta matéria;
z) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, a interdependência e a coordenação institucional entre a Administração Central e a Administração Local, bem como
no seio desta;
aa) Acompanhar a actividade dos Delegados Provinciais e articular o seu funcionamento
com os serviços e actividades da Província, nos termos da lei;
bb) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de acordos de geminação entre municípios e cidades sob sua jurisdição e promover protocolos e acordos de cooperação do
Governo Provincial com entes territoriais homólogos, ouvidos os Órgãos da Administração Central que superintendem a Administração do Território e as Relações
Exteriores nos termos da legislação em vigor;
cc) Emitir circulares, directivas, recomendações, instruções, código de conduta ou manual
de boas práticas e editais nos termos da lei;
dd) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas ou estabelecidas por lei.