Atribuições

Descrição

  • Na prossecução da sua missão o Governador Provincial, tem as seguintes atribuições:

    1. É o representante da Administração Central na respectiva
    Província, a quem incumbe, em geral, conduzir a governação da Província, assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado e promover o
    desenvolvimento económico e social dos municípios e a qualidade de vida dos cidadãos respondendo pela sua actividade perante o Titular do Poder Executivo.

    2. O Governador Provincial do Cuando é coadjuvado, no exercício das suas funções, por 2 (dois)
    Vice-Governadores, que respondem pelos seguintes sectores:

    a) Político, Social e Económico;

    b) Serviços Técnicos e Infra-Estruturas.

    ARTIGO 8.º

    (Competências do Governador)

    Ao Governador Provincial compete, em especial:
    a) Garantir a observância da Constituição e da lei;
    b) Dirigir o Governo Provincial;
    c) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos programas de investimento público e
    do orçamento do Governo Provincial, bem como supervisionar a execução dos programas e dos orçamentos dos escalões inferiores da Administração Local do Estado;
    d) Promover o bom desempenho das administrações dos municípios, tendo em vista a
    sua capacitação com vista à transição para autarquias locais;
    e) Promover e acompanhar a execução das medidas tendentes ao alcance dos objectivos
    de desenvolvimento sustentável, particularmente a nível municipal e das comunidades;
    f) Orientar, supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços municipalizados pelos
    Administradores Municipais;
    g) Coordenar os estudos, planeamento e a estatística provincial;
    h) Nomear, exonerar e conferir posse aos titulares de cargos de direcção e chefia e aos
    demais funcionários do Governo Provincial;
    i) Nomear e exonerar os Directores dos Gabinetes Provinciais de Estudos, Planeamento
    e Estatística, da Educação e da Saúde, bem como o Secretário Geral do Governo
    Provincial, mediante parecer vinculativo do Titular do Departamento Ministerial da
    especialidade;
    j) Nomear, exonerar e conferir posse aos Administradores Municipais e aos Administradores Municipais-Adjuntos dos territórios sob sua jurisdição, mediante parecer
    vinculativo do Departamento Ministerial responsável pela Administração Local;
    k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de direcção das Escolas do I e II Ciclos do
    Ensino Secundário, nos termos da legislação aplicável;
    l) Propor ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, a
    nomeação e exoneração dos titulares de cargos de direcção e chefia dos Institutos de
    Formação de Professores e Institutos Politécnicos;
    m) Planear e gerir os investimentos públicos nas Escolas do I e II Ciclos do Ensino Secundário, nos Institutos de Formação de Professores e Institutos Politécnicos;
    n) Promover a construção de Escolas Secundárias do Ensino Geral, partilhando com o
    Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação a responsabilidade
    de construção das Escolas Secundárias Técnicas;
    o) Decidir sobre a mobilidade e demais questões de recursos humanos do Governo Provincial;
    p) Convocar e presidir às reuniões do Governo Provincial e dos Conselhos Provinciais,
    bem como propor as respectivas agendas de trabalho;
    q) Realizar, regularmente, visitas de acompanhamento e controlo aos Municípios, Comunas e a outras unidades administrativas e aglomerados populacionais;
    r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos termos da lei;
    s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e os órgãos consultivos, o orçamento e
    o programa de investimentos públicos, nos termos da lei;
    t) Garantir apoio à realização das visitas de trabalho dos Deputados à Assembleia Nacional junto dos respectivos círculos eleitorais e instituições da Província;
    u) Nomear e exonerar os responsáveis dos Institutos Públicos e das Empresas Públicas de
    âmbito provincial;
    v) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a colaboração, o acompanhamento e a
    autonomia das instituições do poder tradicional;
    w) Promover medidas tendentes à defesa e à preservação do ambiente;
    x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de segurança e de ordem interna em
    coordenação com os órgãos afins;
    y) Autorizar a concessão de direitos fundiários até ao limite previsto por lei, bem como
    observar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre esta matéria;
    z) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, a interdependência e a coordenação institucional entre a Administração Central e a Administração Local, bem como
    no seio desta;
    aa) Acompanhar a actividade dos Delegados Provinciais e articular o seu funcionamento
    com os serviços e actividades da Província, nos termos da lei;
    bb) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de acordos de geminação entre municípios e cidades sob sua jurisdição e promover protocolos e acordos de cooperação do
    Governo Provincial com entes territoriais homólogos, ouvidos os Órgãos da Administração Central que superintendem a Administração do Território e as Relações
    Exteriores nos termos da legislação em vigor;
    cc) Emitir circulares, directivas, recomendações, instruções, código de conduta ou manual
    de boas práticas e editais nos termos da lei;
    dd) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas ou estabelecidas por lei.