Direito positivo e consuetudinário foi o tema da palestra promovida nesta sexta-feira, 16 de Janeiro, por ocasião do 65 aniversário do Município de Mavinga, assinado à 13 do corrente mês.
Na ocasião, Januário Tchipita, um dos palestrante, esclareceu que o direito positivo está confinado à leis, normas e princípios plasmados na Constituição da Repúblicade Angola, ao contrário do direito consuetudinário que está ligado aos costumes e práticas comunitárias de casos não legíveis nos normativos como a feitiçaria, a poligamia entre outros em que as autoridades tradicionais têm uma intervenção directa.
Já o Sociólogo Américo Tarcísio afirmou que o direito positivo não sobrepõe o costumeiro na medida em que se tratam de casos relacionados à espíritos, magias e outros fenómenos que beliscam a harmonia nas comunidades, pois, casos legíveis que constituem crimes como o roubo, assassinato, pedofilia, incesto, vandalização, entre outros, deverão ser tratados por tribunais de comarca, procuradoria, de modo a garantir estabilidade e segurança no seio da população.
Já Lucas Luís, Chefe da Corte do Rei Mwene Tchiengo III, explica que desde a antiguidade, o ofendido lhe era dado algo de recompensa, ao passo que quem ofende era obrigado a pagar uma multa, pedir perdão e nunca voltar a cometer, sob pena de ser castigado severamente.
Lucas Luís fez saber ainda que o Rei em nenhum momento deve interferir nos julgamentos, pois, existem juízes, pessoas idóneas capazes de resolverem sabiamente qualquer problema na comunidade.
Lucas Luis revelou iguamente que entre os crimes mais comuns que chegam a Ombala, estão o de feitiçaria e adultério, frisou.
Entretanto, o Administrador Municipal de Mavinga, Ernesto Cativa, agradeceu a participação massiva dos munícipes nas actividade realizadas por ocasião dos 65 anos de existência do Município, tendo reforçado o apelo a unidade e coesão entre os citadinos rumo ao desenvolvimrnto sustentável do Município.